NR 5 - CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES )

Sobre o curso
Este curso possui a opção de ser lecionado na
modalidade de Ensino a Distância (EAD) (contate-nos para auxiliar na implementação
em sua empresa).Este curso atende os requisitos exigidos pela NR-5 e
exigências da NR-01 para ser lecionado na modalidade de Ensino a Distância
(EAD).
Este curso é lecionado
por um instrutor com proficiência no assunto, o instrutor também foi o
responsável pela organização técnica do curso.
Este curso possui um
profissional habilitado como responsável do curso, o qual é o instrutor do
curso (Eng. Eletricista e Segurança do Trabalho Roni Robson Silveira – CREA/PR 17884/D
e MTE/PR 004082.7).
O aluno só terá direito
ao certificado do curso se na prova final obtiver o aproveitamento satisfatório
e acertar 70% das questões da prova.
O aluno receberá as
vídeo aulas, vídeo bônus e diversos exercícios, além disso ele poderá baixar da
plataforma o material didático com os conteúdos do curso.
Este curso não contempla
nenhuma parte prática com os alunos.
Este curso deverá ser
realizado em até 30 dias à contar da data do primeiro acesso, ou de acordo
com a negociação comercial específica.
Matricule-se agora

Cursos com certificado

20 horas de curso

Conteúdo exclusivo
Categoria: Normas Regulamentadoras
Informações gerais
Conteúdo
- Organização da CIPA;
- Condições de Trabalho;
- Riscos Ambientais Originados do Processo Produtivo;
- Investigação e Análise de Acidentes do Trabalho;
- Doenças do Trabalho X Doenças Profissionais;
- Legislações Trabalhista e Previdenciária;
- AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
- Elaboração de Mapas de Riscos;
- Medidas de Controle de Riscos;
- Noções Sobre a Utilização de Extintores de Incêndio;
- Resposta a Emergência em Casos de Acidente do Trabalho;
- Ler e Dort;
- CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
- Noções Básicas de Primeiros Socorros.
Objetivo
A Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir CIPA,
por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem
como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Público-alvo
A empresa deverá
promover curso para todos os membros da CIPA, Titulares e Suplentes.
Metodologia
Este
é curso da parte teórica para atendimento da NR-5.
Certificado
Após a realização do curso e atingir a nota mínima
de 70% na prova final o aluno terá o direito ao certificado do curso.
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